Governo Federal estabelece novas regras para combater cambismo digital e garantir água grátis em grandes eventos
Presidente Lula assinou decretos que cobram transparência na venda de ingressos, dificultam o cambismo e garantem água em grandes eventos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos federais voltados à proteção dos direitos dos consumidores em eventos de grande porte. As novas normas alteram a comercialização de ingressos, combatem o chamado “cambismo digital” e tornam obrigatória a disponibilização gratuita de água potável em eventos com público superior a mil pessoas.
As medidas regulamentam pontos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, visando coibir cobranças abusivas e fraudes no ambiente virtual e presencial.
Combate ao cambismo digital e proteção à meia-entrada
O primeiro decreto impõe às empresas organizadoras e plataformas de bilheteria a responsabilidade de adotar tecnologias e mecanismos para impedir compras massivas por robôs e sistemas automatizados que inflacionam o mercado secundário. Para eventos de grande fluxo, passa a ser permitida a adoção de filas virtuais, pré-cadastros e limitação de quantidade de entradas por CPF. Eventos esportivos seguem com legislação própria.
A nova regulamentação exige que preços e taxas sejam informados de forma clara em todas as etapas da compra, proibindo a inclusão automática de serviços pagos adicionais sem o consentimento prévio do cliente.
No tocante à meia-entrada, a norma proíbe práticas operacionais ou cadastrais que dificultem o acesso ao benefício legal. Ingressos promocionais ou com desconto não poderão mais ser computados para preencher a cota percentual reservada por lei aos beneficiários.
Acesso gratuito à água potável
O segundo decreto determina que eventos em locais abertos ou fechados com estimativa de público acima de mil pessoas — como festivais, shows, congressos e feiras — deverão garantir pontos de distribuição gratuita de água potável. Além disso, fica formalmente autorizada a entrada de pessoas portando garrafas ou recipientes com água para consumo próprio nesses locais.
O descumprimento das determinações acarretará sanções administrativas e financeiras previstas no Código de Defesa do Consumidor aos organizadores.
Fonte: Agência Brasil
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